Texto da MP é impreciso

Artigo publicado na Folha de S. Paulo – Caderno I-Imóveis (p. 4)
Data: 10.02.1991 (Domingo)
Autor: Waldir de Arruda Miranda Carneiro

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TEXTO DA MP É IMPRECISO

WALDIR DE A. M. CARNEIRO
Especial para a Folha

Com todas as características de uma norma redigida às pressas, foi apresentada, na semana passada, a Medida Provisória 295, que dispõe, entre outras coisas, sobre o valor dos aluguéis a partir de fevereiro. No que se refere aos aluguéis especificamente, o texto
elaborado pela equipe econômica do governo é impreciso e contraditório.

Um exemplo dessa atecnia está na redação do seu artigo 13, que cuida do cálculo do aluguel relativo ao mês de fevereiro deste ano, especialmente para os contratos de locação “não escritos”.

De acordo com o que se interpreta da leitura integral da medida, presume-se que a idéia central foi atingir os contratos em curso por prazo indeterminado. Entretanto, com a redação apresentada (“contratos não escritos”) só restaram abrangidos aqueles contratos
locatícios sem documento do negócio.

Tal modalidade é muito rara e, considerando-se a redação elaborada pela equipe econômica, não há como interpretá-la de maneira diversa, pois não se confundem os contratos de locação em curso por prazo indeterminado com os contratos verbais (não escritos).

Como se vê, ao contrário do que parece, os demais contratos de locação (escritos) devem permanecer sob a tutela da lei vigente à época da sua constituição.


WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO, 26, é advogado pós-graduado pela USP e especializado em locação predial.

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