Darcy de Arruda Miranda – Ao completar 91 anos continua ministrando aulas na faculdade e escrevendo livros jurídicos

Artigo publicado na Revista Literária de Direito (pp. 16/19)
Data: Janeiro/Fevereiro de 1995
Autor: Darcy de Arruda Miranda

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Versão em texto:

DARCY DE ARRUDA MIRANDA

Ao completar 91 anos
continua ministrando aulas na faculdade
e escrevendo livros jurídicos

Parece mentira que haja alguém com tanta vitalidade!

Prestes a completar 91 anos, em março próximo, o Dr. Darcy Arruda Miranda, embora residindo na Capital de São Paulo, continua ministrando aulas duas vezes por semana na Faculdade de Direito de Sorocaba, no interior de São Paulo, freqüentando regularmente  o seu escritório de Advocacia e escrevendo livros jurídicos.

Está lançando, agora, pela Editora Jurídica Brasileira a obra Crimes Contra a Honra –Calúnia, Injúria e Difamação – Jurisprudência, que reúne, em quase 2.000 páginas, dispostas em dois volumes, uma preciosa coletânea de julgados sobre crimes de calúnia, difamação e injúria, tanto soba luz do Código Penal quanto da Lei de Imprensa.

Nesta entrevista que concede à Revista Literária de Direito, jovial, bem-humorado e extremamente solicito, o Dr. Darcy conta um pouco de sua interessante vida pessoal e de sua surpreendente carreira profissional, muito agitada e repleta de sucesso.

RLD – Dr. Darcy, fale um pouco da sua cidade natal e da sua infância.

Darcy – Nasci em Lençóis Paulista, em 7 de março de 1904. Meus pais eram professores em Avaré, onde fiz dois anos do primário, depois fiz um ano em Tietê e o quarto ano em Jaú. Foi aí que resolvi fazer Odontologia. Eu estava com 16 anos e trabalhava no comércio, mas achava muito chato. Como meu pai lecionava em uma turma, ele me convidou a fazer o curso. A escola era em Pindamonhangaba e o curso era de dois anos, portanto com 18 anos, sem barba ainda, já estava formado. Comecei a clinicar em Jaú mesmo e quando fiz 21 anos passei a escrever nos jornais da cidade.

RLD – Sobre o que o senhor escrevia?

Darcy – Escrevia poesias, contos, crônicas e dali comecei a desenvolver minha atividade intelectual. Foi aos 21 também que conheci minha primeira esposa, que tinha 17 anos quando nos casamos. Nessa época eu só tinha uma cadeirinha de dentista. Nossa vida foi uma verdadeira aventura. Fomos, então, morar em Dois Córregos. Lá ficamos um tempo, mas acabamos voltando para Jaú, onde nasceu o Darcy Junior. Mas como a situação não estava boa, resolvi ir para Promissão onde me estabeleci num consultório. Isto foi em meados de março de 1928. Minha segunda filha estava para nascer e eu tinha vinte mil réis no bolso naquela ocasião. No dia 30 de março já tinha recebido 1 conto e oitocentos, que na época era muito dinheiro. Ali fiquei 10 meses. Mas queria vir para São Paulo para estudar Direito.

RLD – Como foi a sua vinda para São Paulo e que tipo de dificuldades encontrou para cursar a Faculdade de Direito já que tinha uma família constituída?

Darcy – O curso que eu tinha não dava para ingressar na Faculdade de Direito. Comprei então um consultório dentário na Vila Pompéia e ali comecei. Enquanto mantinha minha clientela, fui fazer ginásio no meio da criançada, que achava, no começo, que eu era o professor e não o aluno.
Fiz o ginásio todo no Colégio Paulistano. Durante cinco anos eu tomava dois bondes para ir da Vila Pompéia para a Liberdade.
Depois disso entrei na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, formando-me em 1938. Nessa época eu já tinha filhos no ginásio.

Ulna vida profissional curiosa e intensa: de dentista passou a ser
advogado e depois magistrado, professor e escritor

RLD – Concluído o curso de Direito, qual das duas profissões que o senhor seguiu?

Darcy – Na verdade, as duas. Eu fazia Odontologia de manhã e à noite e Advocacia à tarde. E assim advoguei durante dez anos, no Júri inclusive. Mas pela insistência dos colegas, fiz concurso para a Magistratura, acabei conseguindo o 2° lugar e sendo o substituto do Juiz de Campos do Jordão.

RLD – Sua vida profissional foi realmente muito curiosa, de dentista passou a advogado e depois juiz. Como foi sua carreira na Magistratura?

Darcy – Lá eu desagradei a política do senhor Adhemar de Barros quando requisitei a abertura de inquérito no qual um médico influente havia negado socorro a um doente, vindo este a falecer. Os políticos locais vieram me pedir que trancasse o processo e eu me neguei, dizendo que enquanto eu fosse Juiz de Direito, lá ou em qualquer lugar, pequeno ou grande, pobre ou rico, teriam a mesma justiça, portanto o processo deveria prosseguir. Depois disso, substituí em outras comarcas como Santos, Campinas, Itaporanga e por fim na Vara do Júri. Nessa época, o período de substituição já havia se esgotado, então eu pedi o meu reconhecimento de que o concurso era vitalício. O Tribunal entendeu que havia uma lei segundo a qual o juiz não era vitalício. Eu achava que essa lei era inconstitucional. Fiz o pedido administrativamente e negaram, mas com muitos elogios à minha pessoa porque eu fui indicado sete vezes por merecimento, mas não fui promovido.

RLD – A que o senhor atribui toda essa dificuldade?

Darcy – Tudo isso era por motivo político. Por isso propus mandado de segurança contra o governador e o Tribunal alegando que a lei era inconstitucional. No primeiro embate estava 2 a 2, sendo que o juiz pediu “vista”. Na sessão seguinte veio o Mário Guimarães que pediu a palavra e, se dirigindo ao presidente, disse: “Falam que essa lei foi feita por mim; não foi. Foi o Tribunal, mas eu acompanhei o Tribunal e errei com ele. Agora quero, numa sessão plenária como esta, emendar meu erro e dizer que o impetrante tem toda razão. Essa lei é inconstitucional e eu sou pelo mandado de segurança”.

RLD – E aí, o que aconteceu?

Darcy – Aí, todos o acompanharam.

RLD – Sua maratona profissional” acabou aí?

Darcy – Que nada. Depois disso fui para Brotas. Penápolis e finalmente para a Vara Auxiliar do Júri, ficando 7 anos e meio nessa vara.

RLD – Tendo permanecido por sete anos na Vara Auxiliar do Júri, parece que aí tudo transcorreu na mais absoluta normalidade, não é?

Darcy – Aí, também, a coisa não foi  tão simples. Tive uma desavença com um promotor porque recebi um inquérito de José Cavalcante que teria matado a amante e ocultado o cadáver. Depois de ser ouvido pela polícia, foi pedida sua prisão preventiva; eu neguei, dizendo que só depois da denúncia é que poderia ser requerida a prisão preventiva. O promotor soube disso e foi correndo ao cartório para fazer a denúncia, dizendo que eu era amigo do réu, por isso não havia decretado a prisão preventiva. Por isso, fez contra mim uma representação no Tribunal.

RLD – Quais foram as conseqüências dessa representação?

Darcy – O Tribunal me chamou e alguns desembargadores disseram que eu poderia permutar com outro juiz que quisesse vir para a minha vara porque logo eu iria para uma vara cível e, conseqüentemente, estaria no Tribunal.

RLD – E o senhor aceitou passivamente essa situação?

Darcy – De jeito nenhum! Eu disse, então, que não aceitava capitis diminutio, e não levava isso aos meus filhos. Se eles comprovassem que minha vida profissional tivesse até aquele momento sequer um deslize possível, me comprometia a pedir demissão na hora.

RLD – Diante de sua reação, qual foi a posição do Tribunal?

Darcy – O presidente, então, me alertou que eu poderia ser removido compulsoriamente. Realmente, esta possibilidade está na lei, só que eu preveni de que seguiria na luta até o Supremo Tribunal Federal pelo meu cargo, se perdesse eu pediria demissão porque não sou palhaço.
O que sempre me importou foi a minha dignidade profissional.

RLD – Como o senhor foi para a Vara Cível?

Darcy – Quando ficou vaga a 3ª Vara Cível, eu me inscrevi só para esta vaga. O Presidente do Tribunal me alertou de que eu estaria criando um impasse por ter me inscrito só para a 3ª Vara Cível. Eu disse a ele que, se o Tribunal não me cedesse essa vara, eu impetraria mandado de segurança.

RLD – O senhor brigava mesmo! E ai. o que aconteceu?

Darcy – Aí não mexeram mais comigo.

RLD – Mas, o senhor foi nomeado para a 3ª Vara Cível como desejava?

Darcy – Fui e lá fiquei durante quatro anos. Depois, como era o mais antigo. fui promovido para o Tribunal de Alçada e foi aí que me aposentei.

RLD – Depois de tanta briga, pelo menos a aposentadoria foi obtida sem maiores percalços?

Darcy – Ainda não foi desta vez. A Justiça não quis me dar o equivalente aos 10 anos de advocacia e não tive dúvida, impetrei mandado de segurança, ganhei e me aposentei!

RLD – Quando o senhor começou a lecionar?

Darcy – Comecei a lecionar em 1938, na Faculdade de Direito de Sorocaba. Depois, quando estava na Vara Auxiliar do Júri, em 1957, fui convidado pelo Jorge Americano para dar aulas no lugar do professor de Direito Civil do Mackenzie que não havia se adaptado à turma. Fiquei 13 anos lá. Saí para ser diretor da Faculdade de Ciências Econômicas Pedro II. Como não havia compatibilidade de horários, tive que sair do Mackenzie para ser diretor. Fiquei cinco anos exercendo esse cargo.

RLD – E mais essa experiência profissional, como foi?

Darcy – Detestei ser diretor. Era reclamação de aluno, de professor; muitas vezes a gente percebia que o professor estava errado e tinha que ser chamada a sua atenção. Isso era tremendamente desagradável.

RLD – Mas, de lecionar à senhor gosta. Na Faculdade de Direito de Sorocaba o senhor leciona até hoje, não é?

Darcy – Sim, estou lá até hoje acompanhando a turma do 1° ao 5° ano. Quando completei, no ano passado, 90 anos, fizeram uma festa muito grande e me concederam o título de cidadão sorocabano, e, depois, em outra festividade, o título de professor emérito.

RLD – O seu comportamento foi sempre corajoso e contestador. Isto não foi a principal razão de ter sofrido tanta represália?

Darcy – Claro que sim. Eu fiquei sete anos na Vara do Júri. Isso foi uma injustiça que fizeram comigo. No entanto, valeu porque lá eu comecei a escrever. Os livros da Lei de Imprensa e o do Divórcio saíram lá. Essa vara era privativa de crimes de imprensa e era eu quem os julgava. Foi aí que comecei a escrever sobre os crimes contra a honra, sendo conhecido no Brasil todo por causa dessa obra.

RLD – O senhor está lançando uma obra de jurispruncia sobre esse mesmo tema, os crimes contra a honra. Qual a importância dele na época atual?

Darcy – Esse tema é de suma importância, sempre. A honra é a vida do sujeito, um bem inestimável. O indivíduo que é atingido em sua honra está sendo atingido em todas as suas atividades.

RLD – Nos momentos de intensa atividade política, de padrões democráticos mais delineados e com a imprensa livre de censura, a tendência é de que esse tipo de crime surja com mais freqüência?

Darcy – Sem nenhuma dúvida. É só você abrir os jornais diários e encontrará a todo momento alguém processando alguém por calúnia, injúria ou difamação.

A obra que está sendo lançada, Crimes contra a Honra, fixa, pelos
julgados coletados, a distinção entre calúnia, injúria e difamação

RLD – Existe diferença entre crime de calúnia, injúria e difamação, ou é tudo uma coisa só?

Darcy – Existe, sim, e é necessário saber distingui-los. Vai se tornando rotina, na esfera judicial, as pessoas que se sentem ofendidas em sua honra, oferecerem queixa-crime de calúnia, difamação e injúria, contra o pretenso ofensor, englobando tudo, como se fosse um só delito, deixando a sua tipificação legal a cargo do juiz. Ora, essa função é do querelante e não do magistrado. Está estabelecido no art. 41 do Código de Processo Penal que a queixa ou denúncia deve conter não só a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, mas também a classificação do crime. Constitui, assim. erronia técnica e jurídica a prática de se acusar alguém de calúnia, difamação e injúria!

RLD – A sua obra, que está agora sendo lançada pela Editora Jurídica Brasileira, é uma coletânea de jurisprudência sobre os crimes contra a honra. Qual sua importância efetiva para o advogado?

Darcy – A liberdade de imprensa de há muito vem sendo consagrada e exaltada, através dos princípios cardeais de todas as legislações dos povos livres, limitados, tão-somente, pelos abusos. que constituem os delitos. Como a nossa legislação ordinária estabeleceu um critério dicotômico para os crimes contra a honra, fixando normas específicas dentro do mesmo conceito, tanto para o Código Penal como para a Lei de Imprensa, a jurisprudência pertinente acompanha a norma agendi, e estabelece critérios diferenciais entre os crimes contra a honra sujeitos à lei comum e aqueles tipificados pela Lei de Imprensa. Acompanhando esse critério, organizamos a nossa obra em dois volumes, separando a jurisprudência típica do Código Penal, cujos crimes e seus corolários estão previstos nos arts. 138 a 145, num volume, e, no outro volume, a jurisprudência especifica da Lei de Imprensa, que está distribuída entre os arts. 20 a 22 e seus consectários. Esses julgados foram colhidos em todos os Tribunais do País, a partir do Pretório Excelso e, na obra Crimes Contra a Honra, refletem, cristalinamente, a distinção precisa entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, facilitando ao profissional do Direito a sua aplicação prática.


2 VOLUMES
1 .984 PÁGINAS
FORMATO REAL 16,5 X 23,5 CM

A calúnia, a difamação e a injúria são delitos com características distintas que constituem Crimes Contra a Honra.

Têm sido freqüentes os casos em que, equivocadamente, a queixa-crime é feita por calúnia, injúria e difamação de forma englobada. como se fossem um só delito. É imperioso ao Advogado conhecer, claramente, a sutil diferença que existe entre eles, que a nossa legislação regula através do Código Penal e da Lei de Imprensa.

A jurisprudência é o instrumento mais seguro para definir a sua adequada tipificação.

Nesta obra, a mais rica coletânea de jurisprudência sobre a matéria, o Dr. Darcy Arruda Miranda, utilizando-se da imensurável experiência adquirida pelo largo tempo que atuou como Magistrado na Vara do Júri que é privativa de Crimes de Imprensa, os quais ele próprio julgava, reuniu e selecionou, com critério e inteligência, julgados sobre o tema advindos de todos os Tribunais do País, inclusive do Supremo Tribunal Federal, e, seguindo o mesmo critério da legislação, dividiu este trabalho em dois volumes. No primeiro, reuniu acórdãos específicos da Lei de Imprensa, distribuindo-os entre os artigos 20 a 22 e seus consectários: e no segundo volume coligiu a jurisprudência típica do Código Penal, cujos crimes e seus corolários estão previstos nos artigos 138 a 145, pelos quais os distribuiu.

A preciosa doutrina contida nos acórdãos coletados fixa, de forma cristalina. a distinção entre os crimes de calúnia, difamação e injúria, tornando fácil a sua identificação e aplicação prática.

Nos dias atuais. de intensa atividade política, quando os padrões  democráticos estão mais claramente delineados e a liberdade de imprensa- de há muito consagrada- é visivelmente respeitada, os crimes de injúria, calúnia e difamação ocorrem com freqüência, tornando esta obra indispensável a todos que atuam no Direito.

Poucas vezes uma obra foi tão oportuna e necessária!

Você não pode deixar de contar com esta coleção em sua biblioteca.

Na última página desta revista você encontrará todas as instruções para adquiri-la. sem nem mesmo precisar sair de casa, como também o preço à vista e a prazo, assim como as condições excepcionais de pagamento que estamos lhe oferecendo.

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