Excerto do acórdão do TJSP: (…) Em perícia realizada por engenheiro elétrico (fls. 796/877) concluiu ele que os barulhos (ventiladores) observados no período diurno ultrapassam o tido como suportável na norma ABNT NBR 10151, para área mista predominantemente residencial, e que tais ruídos, no período noturno, ultrapassam o estabelecido como aceitável na mesma supramencionada norma, para qualquer área habitada, inclusive para aquelas predominantemente industriais (fl. 868).
(…) Desse modo, comprovada maciçamente por provas periciais e pela própria infringência de Lei Municipal, a ilegalidade na construção da torre, em razão de sua proximidade irregular aos imóveis vizinhos, que ocasionou transtornos aos moradores da região por emissão de ruídos excessivos, que ultrapassaram os limites aceitáveis, tanto de dia quanto de noite, de rigor sejam os autores indenizados moralmente pelo ato ilícito cometido pela poderosa ré. Além disso, urgente ainda se mostra a remoção da antena do local, por tudo que acima já se expôs.
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