Artigo publicado na Folha de São Paulo – Caderno 8-Imóveis (p. 4)
Data: 09.03.1991 (Sábado)
Autor: Waldir de Arruda Miranda Carneiro
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COMODATO É CAMUFLAGEM PARA LEI DO INQUILINATO
WALDIR A. M. CARNEIRO
Especial para a Folha
As artimanhas para escapar da Lei do Inquilinato não são poucas. Uma das mais comuns é fazer contrato de comodato a fim de encobrir uma locação.
Como se sabe, a locação, que consiste na cessão onerosa e temporária do uso e gozo de coisa não fungível (insubstituível), distingue-se do comodato porque, neste, a cessão é gratuita. No comodato não há o elemento “preço”, que na locação existe com o nome de “aluguel”.
O expediente de camuflagem é simples: as partes assinam um contrato de comodato, e o comodatário (inquilino) adianta o valor dos aluguéis.
As vantagens são evidentes. Enquanto na locação, a retomada se dá através da ação de despejo, no comodato, a ação, para recuperação do imóvel, e a de reintegração de posse, em geral provoca a desocupação imediata do prédio.
Entretanto, se o comodatário quiser, é possível mostrar que ele é inquilino. É só provar em juízo que paga aluguel, o que muitas vezes não é tão difícil quanto pode parecer.
WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO, 26 é advogado pós-graduado pela USP especializado em locação predial.