“Anulação de ato administrativo – Multa Administrativa – Estabelecimento que emite ruído em horário impróprio. Show de música ao vivo. Direito ao descanso. Anular o ato administrativo significa deixar a comunidade à mercê daqueles que ignoram e burlam as leis. obrigando o cidadão a conviver com uma situação de desrespeito aos direitos mínimos do indivíduo.
“(…)
“Consoante ensinamento de WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO, ‘o proprietário pode usar, gozar e dispor de seus bens, como lhe assegura o art. 524 do Código Civil, mas deve fazê-lo de modo a não colocar em risco a promoção do bem comum, (…), o direito de propriedade, pois, sofre restrições não só no que concerne ao interesse público, como também no relativo ao privado’ (“Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas”, RT, 3a. Ed. p. 17/18)” (Ap. 857.593.5/8-00 3ª Câm. de Dir. Público do TJSP, j. 04/08/2009, rel. Marrey Uint, v.u.).
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