Bar – Atividade ruidosa prejudicial aos vizinhos – Restrições ao direito de propriedade (2)

“Mandado de Segurança Concessão de Alvará para Execução de música ao vivo Estabelecimento que emite ruído em níveis impróprios – Direito ao descanso Laudo realizado a pedido de munícipe em residência localizada a 20 metros do estabelecimento Direito líquido e certo do Impetrante inexistente.

“(…)

“Consoante ensinamento de WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO proprietário pode usar, gozar e dispor de seus bens, como lhe assegura o art. 524 do Código Civil, mas deve fazê-lo de modo a não colocar em risco a promoção do bem comum, (…), o direito de propriedade, pois, sofre restrições não só no que concerne ao interesse público, como também no relativo ao privado’ (“Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas”, RT, 3ª. Ed. p. 17/18)” (Ap. 0068750-63.2009.8.26.0576, 3ª Câm. de Dir. Público do TJSP, j. 11/10/2011, rel. Marrey Uint, v.u.).

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