Perturbações sonoras – Problema de saúde pública

“(…) Sobre o tema deste recurso WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (cf. ‘Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas‘, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2001), em diversas passagens, expõe a importância do assunto e disserta sobre a solução que se impõe. Depois de acentuar que, ‘dentre as diversas mazelas que a vida em sociedade faz nascer, merece destaque especial a concernente às perturbações sonoras, cujo agravamento nos dias de hoje reclama especial atenção dos profissionais do direito’ (p. 1) e que ‘a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico’ (p. 2), afirma que ‘diversos estudos já comprovaram que os ruídos são responsáveis por inúmeros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios,  gástricos etc.’ (p. 2), realçando que ‘muitas das suas conseqüências perniciosas são produzidas, inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta’ (p. 2/3)” (AI 0108401-79.2012.8.26.0000, 30ª Câm. do TJSP, j. 18/07/2012, rel. Marcos Ramos, v.u.).

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