Devolução do imóvel locado – Danos constatados – Presunção de regularidade do imóvel quando de seu recebimento pelo locatário na ausência de ressalva

“A sentença reconheceu a responsabilidade dos apelantes pelas despesas relativas à pintura do imóvel locado e assim deve ser mantida.

“Ora, quando o imóvel é entregue para a locação, por força do disposto no art. 22, I, da Lei n° 8.245/91, presume-se que este se encontre em perfeito estado de conservação. Em razão direta desta presunção legal é que, no inciso V, caso o locatário solicite, é obrigação do locador de fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel quando de sua entrega, com referência expressa de eventuais defeitos existentes.

“É o locatário que, ao contratar a locação do imóvel, e constatando não estar este em perfeito estado de conservação, deve se acautelar, exigindo uma vistoria prévia ao seu ingresso no imóvel a fim de que, no futuro, não possa ser por eles responsabilizado. Neste sentido a precisa lição de Waldir de Arruda Miranda Carneiro em sua obra Anotações à Lei do Inquilinato, editora RT, 2000, pág. 134/135″ (Ap. 1036385-20.2016.8.26.0114, j. 28/02/2019, rel. Paulo Celso Ayrosa M. de Andrade, v.u.).

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