Artigo publicado na Folha de São Paulo – Caderno de Imóveis
Data: 21.11.1993 (domingo)
Autor: Waldir de Arruda Miranda Carneiro
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A questão de onde deve ser pago o aluguel
É comum, nas ações de despejo por falta de pagamento e nas consignatórias, discutir-se sobre qual o local onde devem ser pagos os aluguéis, ainda mais quando o contrato de locação não dispõe expressamente a respeito. A solução para a questão, em muitos casos, determina quem ganha ou perde a causa.
O lugar do pagamento do aluguel é de extrema importância, pois, para que o inquilino possa se liberar da obrigação, o pagamento deve ser feito à pessoa correta, no tempo, forma e “lugar” também corretos. De modo diverso, não pode ser considerada cumprida a obrigação do locatário.
Com efeito, “o credor não é obrigado a receber seu crédito a não ser no local combinado. Se a oferta e o depósito ocorrem em local diverso do que foi avençado, não se os pode ter como satisfeitos” (Ap. 185/190-5, 8ª C. do 2º TACSP, rel. Mello Junqueira, RT 604/146).
A regra geral, parra a hipótese está contida no art. 950 do Código Civil, que fixa como lugar do pagamento, o domicilio do devedor (nesse caso, do locatário). Permite, contudo, a aludida norma, que os contratantes estabeleçam diversamente, alterando o lugar do pagamento para outro que lhes pareça melhor.
Observe-se que essa estipulação não precisa, obrigatoriamente, ser feita por escrito. A mera habitualidade no pagamento do aluguel em determinado local é suficiente para indicá-lo como convencionado (v. RT 610/220).
Contudo “inexistindo convenção a respeito do lugar da prestação ou se, no silêncio do contrato, as circunstâncias, a natureza da obrigação ou a lei não indicarem onde deve ser cumprida a obrigação, o pagamento, consoante a regra ínsita no art. 950 do Código Civil, deve ser feito no domicilio do devedor” (Ap. 547/83, 3ª Câm. do TJBA, j. 26.6.85).
Waldir de Arruda Miranda Carneiro é advogado em São Paulo, autor do livro “Teoria e Prática da Ação revisional de Aluguel”, dentre outros, e titular do escritório Arruda Miranda Advogados
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