Arquivo do mês: março 2018

Aglomeração ruidosa provocada por atividades de Bar – Condenação a reparar o dano ambiental e limitar suas atividades

Neste interessante precedente, o TJSP confirmou sentença de primeiro grau que condenava bar a não vender seus serviços e produtos para fregueses que não estivessem devidamente acomodados em mesas do estabelecimento, sob pena de multa. Vejam a ementa e trechos do acórdão que pode ser visto na íntegra no link ao final.

           “Ação Civil Pública. Poluição sonora. Estabelecimento comercial que, ao vender serviços e produtos para consumo imediato a um número de clientes superior às suas acomodações disponíveis, contribui para a aglomeração de pessoas em suas imediações, e, em consequência, para a poluição sonora apurada no local. Comprovada a existência de ruídos acima de 70 dec Continue lendo

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