🧠 Saúde: Exposição a ruído contínuo é mesmo grave?🔊 O que dizem os estudos?🎓E o direito?⚖️ #barulho #ar-condicionado #bolsonaro

A exposição persistente a ruídos como os de ar-condicionado em ambientes fechados como o no qual se encontra cusodiado o ex-presidente Bolsonaro não é apenas um incômodo passageiro, mas um fator de risco biológico e jurídico documentado. 🧠🚫 Neste vídeo, realizamos uma análise técnica e interdisciplinar sobre os impactos da poluição sonora contínua — como a proveniente de sistemas de climatização — no organismo humano e no ordenamento jurídico. O que abordamos nesta análise: 🔬 A Ciência do Ruído: Como o som constante altera a neurofisiologia, afetando o ciclo do sono e elevando os níveis de estresse (cortisol). 📉 📖 O que dizem os Estudos: Evidências sobre danos cognitivos e físicos em ambientes de permanência prolongada. 📑 ⚖️ Parâmetros Legais: Os limites estabelecidos pelo Direito e o dever do Estado em garantir condições ambientais adequadas em espaços sob sua guarda. 🏛️ Acompanhe uma reflexão fundamentada sobre garantias fundamentais, dignidade humana e os limites técnicos da exposição sonora em contextos de custódia estatal. 🛡️🔍

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👉 Dono Responde por barulho de inquilino! ⚖️#direito #barulho #condominio

🏡 Comprou a casa dos seus sonhos, mas os vizinhos fazem festas barulhentas todos os finais de semana? Saiba que você pode agir legalmente e até mesmo responsabilizar o proprietário do imóvel que está sendo alugado para eventos e festas.

🚨 Muitas pessoas enfrentam perturbação do sossego por causa de aluguel por temporada, especialmente em condomínios fechados e casas de praia. Mas o que pouca gente sabe é que, além de chamar a polícia e registrar reclamações, é possível processar o dono do imóvel por não exercer o devido controle sobre seus inquilinos.

📌 Neste vídeo, vamos examinar: ✔️ Como impedir festas e barulho no condomínio; ✔️ O que a lei diz sobre responsabilidade do proprietário; ✔️ Como acionar a justiça para parar perturbação sonora; ✔️ O que fazer quando vizinhos alugam a casa para festas; ✔️ Precedentes importantes da justiça sobre locação de curtíssima temporada.

⚖️ Se você está enfrentando esse problema, compartilhe este vídeo com seu advogado e conheça seus direitos!

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🎬 Assista até o fim ou salve o vídeo para futuras referências. ==================

📚 🤓 Nosso livro sobre o tema: “Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas” | 4ª Edição | 2014 https://amzn.to/3us9Lih

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🎙️ Equipamentos utilizados na gravação: 🎬 💡 Gravador de áudio Zoom H6 (com o microfone direcional que acompanha equipamento) https://amzn.to/3QXJFvm 💡 Microfone de lapela Rode Smartlav4+ (como backup) – gravando num celular note 9 da Samsung https://amzn.to/3Re8xA9 💡 Fone de ouvido (monitor) AKG k371 https://amzn.to/3QW6CyN 💡 Camera Nikon D7500 https://amzn.to/3RdSfr0 💡 Lente Nikon 50mm f/1.8G AF-S Nikkor https://amzn.to/3N5BrA3 ==================

⭐ Software usado na administração e otimização dos vídeos do canal: TubeBuddy https://bit.ly/tubebuddy1964 ================== 🔔 Não esqueça de curtir e compartilhar este conteúdo com quem precisa saber disso! ======================== Site: https://arrudamiranda.com.br/ Consultas com o Dr. Waldir de Arruda Miranda Carneiro: +55 11 3168-8948 (telefone/whatsapp) https://linktr.ee/waldirarruda ==================

Sumário:

00:00 Casa dos Sonhos?
00:36 Vizinho alugado para festas!
01:06 Proprietário responde junto com o inquilino?
01:18 Dever de vigilância do dono do imóvel.
01:31
Entendimento dos tribunais.
01:46 Compartilhe com seu advogado!
02:09 Precedentes jurisprudenciais.
03:37 Contato e Livro sobre o tema.
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📌 Palavras-chave:
#PerturbaçãoDoSossego #DireitoImobiliário #BarulhoNoCondomínio #LocaçãoTemporada #FestaNoCondomínio #DireitoDeVizinhança #AluguelPorDiária #VizinhosBarulhentos #LeiDoSilêncio #ResponsabilidadeDoProprietário #CódigoCivil #LocaçãoCurtaDuração #ProcessoJudicial #Justiça #DireitoParaTodos #PazESossego #barulhodechuva #vizinhobarulhentocomoresolver

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Do direito do inquilino de transferir a locação

Artigo publicado no Boletim de Direito Imobiliário
Data: 1º  Decêndio Dezembro/1994 – nº 34
Autor: Waldir de Arruda Miranda Carneiro

Versão impressa:_(1_Imagem)_(1994-12-01)_DoDireitoInqTransfLoc_(BDI)_Página_1
_(1_Imagem)_(1994-12-01)_DoDireitoInqTransfLoc_(BDI)_Página_2 - Copia

Versão em texto:

DO DIREITO DO INQUILINO DE TRANSFERIR A LOCAÇÃO

Waldir de Arruda Miranda Carneiro (*)

 O art. 13 da nossa atual Lei do Inquilinato, mantendo o tratamento do diploma anterior, estabeleceu que “a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem de consentimento prévio e escrito do locador”.

Tal restrição, perfeitamente compreensível, dado o caráter eminentemente pessoal da locação predial urbana, é em regra, reforçada por disposições contratuais que dão especial ênfase ao assunto.

Hipótese interessante, contudo, é aquela na qual o locatário possui direito à renovação da sua locação (isto é, naqueles casos onde a locação tiver prazo determinado igual ou superior a cinco anos e o locatário se encontrar na exploração do mesmo ramo de comércio, indústria ou empresa, nos últimos três anos anteriores à propositura da ação renovatória), e desejar transferir o seu negócio.

Obviamente, a locação constitui, através do “ponto”, elemento de destacado valor dentro do “fundo de comércio” do locatário, este último compreendido como a universidade dos bens que compõem o seu estabelecimento.

Nessas circunstâncias já se estabeleceu séria controvérsia sobre a validade da referida vedação à transferência do contrato. Para uns, a disposição legal a respeito seria intransponível, e a estipulação contratual faria lei entre as partes para tal fim. Para todos, a vedação constituiria, em si mesma, uma negação ao direito do locatário de dispor livremente de seu fundo de comércio e, mais ainda, do próprio sistema renovatório.

É natural que se deva respeitar uma restrição como a analisada, dado que o comando emana não tão apenas da lei, mas também, na maior parte das vezes, da vontade inicial dos contratantes. Contudo, nas hipóteses onde a cessão da locação integrar a cessão do próprio fundo de comércio é evidente que não seria o caso de aplicação da dita restrição, do contrário estaríamos ampliando uma restrição legal, o que seria inaceitável no direito brasileiro.

Se o locatário não pudesse ceder o contrato de locação (como componente de seu fundo), não poderia, em última análise, transferir o próprio “fundo de comércio”, coisa absolutamente contrária ao objetivo da proteção renovatória, afrontando diretamente o art. 45 da Lei nº 8.245/91.

Por isso mesmo, predomina na atualidade o entendimento segundo o qual não incide sobre a hipótese de cessão do “fundo de comércio” a disposição do art. 13 da atual Lei do Inquilinato, e, as estipulações proibitivas da cessão do contrato de locação, para esses casos, têm sido consideradas atentatórias aos propósitos legais de defesa do “fundo de comércio” (cfr., dentre outros, João Nascimento Franco, in Ação Renovatória, São Paulo, Malheiros, 1994, pp. 31/37).

A questão, não obstante possa parecer simples, assume especial importância diante das grandes somas muitas vezes envolvidas em transferências de “negócios” que giram em tomo de determinados pontos comerciais mais disputados. Como se vê, uma equivocada compreensão do assunto pode, algumas vezes, custar bem caro.


(*)Advogado em São Paulo, especializado em locação predial urbana e autor do livro “Teoria e Prática da Ação Revisional de Aluguel”, entre outros livro

 

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Aluguel percentual. Revisão judicial. Possibilidade.

“(…) cumpre enfatizar que a circunstância de o aluguel ter sido
convencionado em percentual sobre o faturamento não impede a revisão de
seu valor, pois o que importa, para tal desiderato, é a desconformidade com o padrão de mercado.
“Pertinente a lição de Waldir de Arruda Miranda Carneiro (Anotações à Lei do Inquilinato. São Paulo: RT, 2000, p. 118):
“‘As retribuições cuja expressão última só é determinável em ocasião próxima à sua exigibilidade, como no caso dos aluguéis fixados em percentual sobre o faturamento do locatário, também se encontram sob o abrigo da lei. Não tendo a lei distinguido quais aluguéis seriam revisáveis e quais não, não se afigura aceitável qualquer distinção n aplicação da norma.
“‘Por isso mesmo, em ação revisional de aluguel, bem como em ação
renovatória de contrato, não só o aluguel mínimo deve ser discutido, mas
também o próprio percentual que é complementar daquele
‘” (AI 1.0079.10.059553-1/001, 17ª Câm. Cível do TJMG, rel. Pedro Bernardes, j. 05/05/2011, v. u.).

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Aluguel percentual. Revisão judicial. Possibilidade.

“(…) cumpre enfatizar que a circunstância de o aluguel ter sido
convencionado em percentual sobre o faturamento não impede a revisão de
seu valor, pois o que importa, para tal desiderato, é a desconformidade com o padrão de mercado.
“Pertinente a lição de Waldir de Arruda Miranda Carneiro (Anotações à Lei do Inquilinato. São Paulo: RT, 2000, p. 118):
“‘As retribuições cuja expressão última só é determinável em ocasião próxima à sua exigibilidade, como no caso dos aluguéis fixados em percentual sobre o faturamento do locatário, também se encontram sob o abrigo da lei. Não tendo a lei distinguido quais aluguéis seriam revisáveis e quais não, não se afigura aceitável qualquer distinção n aplicação da norma.
“‘Por isso mesmo, em ação revisional de aluguel, bem como em ação
renovatória de contrato, não só o aluguel mínimo deve ser discutido, mas
também o próprio percentual que é complementar daquele
‘” (AI 1.0079.10.059553-1/001, 17ª Câm. Cível do TJMG, rel. Pedro Bernardes, j. 05/05/2011, v. u.).

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teste

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O velho problema dos ruídos decorrentes da utilização de elevadores

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Como ajustar seu aluguel ao valor de mercado

Aluguel fora dos níveis de mercado? Saiba como resolver esse problema! Se você está pagando uma quantia excessiva de aluguel como inquilino ou recebendo um valor insuficiente como proprietário imobiliário, já conversou com sua contraparte no contrato, e não resolveu o problema, você talvez se interesse em saber que a lei do inquilinato possui uma ferramenta específica, e muito eficiente, para essas situações. Se esse for seu caso, me acompanhe neste vídeo que eu vou te explicar exatamente em quais hipóteses essa solução tem aplicação.

Sumário:

00:00 Início
00:24 Desalinhamento entre contrato e mercado
00:27
Contrato comutativo
00:31
Contratos comutativos
01:37
Reajustes legais
01:46 Acordos
01:53
Revisão judicial do aluguel
02:
41 Aluguel provisório
03:20 Aluguel de mercado
04:28
Aquisição do direito à revisão
04:36
Art. 19 da Lei do Inquilinato
05:17
Sentido da expressão “acordo”
05:26 Acordos interruptívos do prazo de aquisição do direito à revisão 05:46 Jurisprudência (acordos 1a parte)
06:27
Melhor doutrina
07:37 Interpretações que levem ao absurdo
08:34
Jurisprudência (complemento)
08:59 Fique atento!
09:16 Impossibilidade de renúncia ao direito à revisão 09:41 Próximo vídeo…

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Barulho de Ar-Condicionado

O vídeo trata do problema do “Barulho dos aparelhos de ar-condicionado”, tema que tem reclamado especial atenção do judiciário pela sua destacada gravidade.

Adaptado de passagens do livro: “Perturbações sonoras nas edificações urbanas”: http://amzn.to/2DId6K0 Série: “Durma ‘sem’ esse barulho” (playlist do canal)

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#barulho e saude
#barulho
#perturbacao ao sossego
#arcondicionado
#vizinho
#ar-condicionado
#barulhovizinho

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0:00 Início
01:30 Julgados
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🇧🇷 Nosso livro sobre o tema: “Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas” | 4ª Edição | 2014 https://amzn.to/3us9Lih

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Urgente: Abaixo-assinado pela aprovação de projeto lei federal proibindo fogos de artifício ruidosos

O vídeo trata do grave problema do barulho dos fogos de artifício com estampido e conclama as pessoas a aderirem ao abaixo-assinado iniciado pelo empresário Rogério Nagai em apoio ao Projeto de Lei n. 6.881/2017 de autoria do então deputado federal Ricardo Izar Junior, que se encontra em tramitação bastante avançada, possuindo grandes chances de se transformar em lei. O link para o abaixo assinado é o seguinte:

https://bit.ly/FogosRuidososNao

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#barulho e saude
#barulho
#perturbacao ao sossego
#fogosdeartifício
#vizinho
#fogoscomestampido
#barulhovizinho
#anonovo
#reveillon
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0:00 Início
03:50 Abaixo assinado (já conta com 384.566 adesões)
04:24 Link para o abaixo-assinado: bit.ly/FogosRuidososNao
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⭐ 🎬 Set usado na gravação:

💡 Gravador de áudio Zoom H6 (com o microfone direcional que acompanha equipamento) https://amzn.to/3QXJFvm

💡 Microfone de lapela Rode Smartlav4+ (como backup) – gravando num celular note 9 da Samsung https://amzn.to/3Re8xA9

💡 Fone de ouvido (monitor) AKG k371 https://amzn.to/3QW6CyN

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Nosso livro sobre o tema: “Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas” | 4ª Edição | 2014 https://amzn.to/3us9Lih

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