Matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo (domingo 21/8/11)
Jornalista Ana Paula Campos
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Fonte (original): http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,um-bar-e-fechado-por-dia-em-sp-por-barulho,755477.htm
Cida Alves
ESPECIAL PARA O ESTADO
Pelo menos um bar por dia foi fechado pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu) de janeiro a junho deste ano em São Paulo. A média de reclamações diárias chega a 80, mas, mesmo assim, até nos locais barulhentos em que a fiscalização é maior os vizinhos têm problemas para dormir.
Só no primeiro semestre 221 estabelecimentos foram lacrados, 25% a mais que o total de bares fechados durante todo o ano passado, segundo a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras. As regiões que concentram os estabelecimentos mais “barulhentos” da cidade são Pinheiros, Sé e Vila Mariana, onde foram realizadas mais de 75% das fiscalizações por denúncias de moradores.
A badalação na região da Subprefeitura de Pinheiros, que inclui a boêmia Vila Madalena, faz com que os fiscais do Psiu tenham de visitar a área quase oito vezes por dia. As fiscalizações, porém, ainda não trazem tranquilidade suficiente para os moradores. “É assim: ou você se acostuma ou se muda”, comenta a gerente Norma Kikuti, de 34 anos, que trabalha e vive na Rua Fradique Coutinho.
Ela já perdeu a conta de quantas vezes teve de chamar a polícia para acalmar os ânimos dos baladeiros que se instalavam debaixo da janela da sua casa após os bares e restaurantes fecharem. “As pessoas saem dos bares gritando e as vezes há brigas. Como estão bastante alterados, não temos como intervir”, diz.
Caso de polícia. Quando o barulho não vem de estabelecimentos comerciais, o cidadão precisa recorrer à polícia. E a quantidade de queixas tem refletido no trabalho dos policiais, que nos fins de semana chegam a atender até 1.200 ocorrências diárias por perturbação do sossego, uma média de 50 por hora.
Moradora da Vila Mariana, zona sul da capital, a comerciante Tereza Baccan, de 55 anos, pretende engrossar as estatísticas com mais uma denúncia. A poucos metros da sua casa, uma construção de prédios tem prejudicado o sono da vizinhança. “É só escurecer que começa o entra e sai de caminhões. Não é normal que uma obra siga até depois das 22 horas, madrugada adentro “, afirma a comerciante.
2 PERGUNTAS PARA…
Waldir Miranda, advogado
1. Qual o melhor caminho para resolver o problema dos vizinhos barulhentos?
O cidadão pode denunciar ao Psiu, mas o programa tem ação limitada e normalmente não resolve. É importante registrar ocorrência na delegacia, caso a intenção seja entrar com um processo civil. Outra ideia é contratar um perito em acústica para fazer a medição do barulho dentro de casa.
2. Vale a pena entrar na Justiça?
Muita gente diz que reclama e não dá em nada, mas quem não se mexe estimula a continuação do barulho.
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06/07/2011 às 00h00
Por Alessandra Bellotto | De São Paulo
Fonte (original): Jornal Valor Econômico – ed. de 06/07/2011
http://www.valor.com.br/arquivo/896905/contrato-de-construcao-sob-medida-e-mantido
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu força legal a um contrato do tipo “built to suit” (construção sob medida), ao julgar improcedente um pedido de revisão de valor do aluguel proposta pela Miralta Assessoria em Gestão Empresarial contra a WT SY Empreendimentos Imobiliários, a WTorre. Sob a alegação de que o aluguel mensal definido no contrato estava acima do valor de mercado, a Miralta pediu revisão por meio de perícia, baseado na Lei de Locações. A empresa perdeu por dois votos a um, mas pretende recorrer.
O contrato “built to suit” regula a construção de um empreendimento imobiliário com características próprias indicadas pela contratante para posterior locação. Essa operação é bastante empregada por empresas que não querem comprometer capital comprando ou investindo no desenvolvimento de uma unidade industrial ou comercial. Por ser um contrato de construção sob medida, a locação tem prazo mais longo – de até 15 anos -, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da operação e o retorno do investimento para a construtora.
Por não ser uma relação típica de locação, o valor a ser pago mensalmente é prefixado, com direito a reajuste pela inflação, para todo o período do contrato. No caso em questão, a WTorre foi contratada no início de 2002 para a construção de um prédio de três andares no bairro de Pinheiros, na capital paulista, para a Sony, que logo cedeu sua posição para o escritório de advocacia estrangeiro Linklaters. Passados mais de três anos da entrega, em julho de 2007, a Miralta – que assumiu o contrato – propôs a revisão do valor do aluguel. A redução pretendida no processo é de R$ 141,5 mil (de R$ 350 mil para R$ 208,5 mil).
O advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, sócio do escritório Arruda Miranda Advogados, que representa a Miralta, diz que vai entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que o contrato “built to suit” inclui uma relação de inquilinato – protegida por “normas de ordem pública” para que se preserve a igualdade – e, portanto, caberia revisão judicial do aluguel. “O contrato funciona para situações em que não há tutela do Estado”, argumenta.
Ele questiona ainda o fato de a Miralta não ser o locatário original do prédio. Alexandre Tadeu Navarro, sócio do escritório Navarro Advogados que representa a WTorre, rebate dizendo que o prédio originalmente era para a Sony, mas a Miralta – que, segundo ele, estaria ligada ao Linklaters – assumiu integralmente o contrato e o imóvel foi terminado e entregue para uso do escritório.
No processo, que tramitou na 5ª Vara Cível de São Paulo, em Pinheiros, a WTorre contestou as alegações da Miralta sob o argumento de que não se tratava de uma locação simples, mas de um contrato atípico de “built to suit”, que não permite revisão do valor do aluguel sob o risco de desequilíbrio no negócio. Alegou ainda que o contrato trazia uma cláusula pela qual a Miralta havia renunciado ao direito de revisão do valor do aluguel. O juiz de primeira instância extinguiu o processo e afastou os pedidos da Miralta.
A empresa apelou ao TJ-SP, alegando que a cláusula contratual de renúncia era nula. Insistiu no pedido de revisão dos aluguéis, baseado na aplicação da Lei de Locações, válida para contratos ordinários. No julgamento do recurso, na 25ª Câmara Cível do tribunal, os desembargadores, por dois votos a um, mantiveram a sentença e agregaram ao entendimento do juiz de primeira instância que um contrato “built to suit” não deve ser confundido com um de locação simples, por seu caráter atípico, e, portanto, não deve passar por revisão de aluguel.
A Miralta também foi condenada a pagar uma multa referente a três aluguéis, por ter entrado com a demanda para revisar o aluguel em um contrato do tipo “built to suit”. A iniciativa, na visão dos desembargadores, caracterizou descumprimento e deslealdade negocial. Além do recurso, Miranda Carneiro pretende pedir esclarecimentos ao TJ-SP quanto à fixação da multa. “A Miralta está exercendo seu direito de entrar com ação, não pode ser penalizada por isso”, defende.
Navarro, que representa a WTorre, afirma que, apesar da possibilidade de novos recursos por parte da Miralta, esse é o mais importante precedente de um Tribunal de Justiça quanto à sustentação jurídica de um contrato do tipo “built to suit”. “A maioria dos contratos têm cláusula de arbitragem, mas esse caso dá mais tranquilidade a um mercado que é grande e crescente”, diz.
http://www.valor.com.br/arquivo/896905/contrato-de-construcao-sob-medida-e-mantido#ixzz2F3aDJAsQ
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Por Cristiane Capuchinho (colaboração para a Folha)
24/05/2011 – 07h45
Em meio a prédios que não se cansam de subir na capital paulista, vizinhos se incomodam com barulho noturno durante toda a noite na obra.
A grande reclamação não é o típico ruído de obra, mas o barulho de descarregamentos que varam a madrugada.
Gabo Morales/Folhapress

Tapume de obras na Lapa (zona oeste), distrito com restrição de horário para circulação de caminhões
“Em São Paulo, as construtoras sofrem com a restrição da circulação de caminhões em uma área vasta e, então, a única solução é realizar as entregas depois das 21h”, afirma Fabio Villa Bôas, membro do comitê de tecnologia do SindusCon-SP (sindicato das construtoras).
A regra que limita a circulação de caminhões vale para uma área de 100 km quadrados interna ao centro expandido –das 5h às 21h. Mas, se as construtoras têm um problema, os vizinhos não têm de pagar pelo impasse.
“Os caminhões poderiam estacionar em frente à obra e descarregar no dia seguinte. O que acontece é que as construtoras não querem perder o dia do carreto”, argumenta Waldir Arruda, advogado especialista em poluição sonora.
De acordo com o Psiu (lei do silêncio), após as 22h os limites de emissão de ruídos são restritos e definidos pelo zoneamento. Em áreas residenciais, o limite é de 45 decibéis (uma pessoa falando pode chegar aos 40 db).
Ultrapassado o limite, a vizinhança tem direito a queixas. Após a denúncia no Psiu , a prefeitura enviará um comunicado à empresa. Se houver uma segunda denúncia, será feita uma vistoria no local, com a presença do reclamante, para fazer a medição sonora.
Constatada a infração, o responsável recebe multa de aproximadamente R$ 2,50 por m² de obra, segundo a Coordenação das Subprefeituras.
O problema é que nem sempre é o Psiu o órgão responsável pela questão. Se o barulho for na rua, quem deve ser acionado é a polícia. Na dúvida, a reclamação pode ser feita pelos dois meios.
NEGOCIAÇÃO
Para não depender do Psiu ou da polícia para resolver a questão, o primeiro passo pode ser uma tentativa de negociação com o engenheiro responsável pela obra.
A retirada de caçambas com entulho, por exemplo, não precisa ser feita durante a madrugada. Outra possibilidade também é criar uma programação em que os itens que mais perturbam no descarregamento, como barras de ferro, sejam carregados até determinado horário.
SEM SUCESSO
Em último caso, os moradores do bairro podem entrar com uma ação judicial alegando perturbação do sossego.
“Existem precedentes quanto a questão de descarregamento noturno. Se a decisão judicial for favorável ao reclamante, a construtora terá de encontrar outra solução para o abastecimento”, afirma Arruda.
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30/05/2010-03h37 – Folha de São Paulo (online)
Um dos poucos advogados especializados em ações por perturbação sonora, Waldir Arruda critica o pouco rigor da lei do Psiu (Programa de Silêncio Urbano) em São Paulo.
Link da fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/742572-advogado-especializado-em-acoes-por-ruido-relata-casos-em-livro-e-critica-psiu.shtml
por: JAMES CIMINO
DE SÃO PAULO
Segundo ele, o Psiu tem área de atuação restrita, pois só autua estabelecimentos comerciais e tem um limite de tolerância ao barulho muito acima do que especificam as normas da ABTN (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que são de abrangência federal. “O Estado e o município não podem colocar um limite acima do que especifica a União”, diz.
Como foi um dos pioneiros a estudar o assunto profundamente, o advogado escreveu um livro sobre doutrina, jurisprudência e legislação acerca de ruídos em edifícios, direito de vizinhança, responsabilidade dos construtores e indenizações.
“Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas” já está em sua 3ª edição e tem um capítulo reunindo casos curiosos em que a Justiça deu ganho de causa ao reclamante.
Um deles, relata a ação movida por Americo Fernando Rodrigues Breta e Norival Mello, que compraram duas coberturas da Panamby Indústria e Comércio de Empreendimentos, mas não conseguiam dormir por causa do barulho da casa de máquinas. A incorporadora foi condenada a realizar as obras para correção do problema e ainda teve de pagar uma indenização por danos morais no valor de 200 salários mínimos (o equivalente a R$ 102 mil nos dias de hoje).
Há também ações ganhas contra ensaios de escolas de samba, aglomeração de pessoas em lojas de conveniência, heliporto, latido de cão, manutenção “de ave cujo canto é irritante” em apartamento (uma araponga, cujo canto lembra o som de um martelo de ferreiro) e até contra uma empresa de transporte coletivo municipal de Curitiba que perturbava a vizinhança com uma linha de ônibus que circulava em horário indevido.
Morador paga até perícia para se livrar de barulho
Link da fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3005201001.htm
Contribuintes pagam cerca de R$ 2.000 por laudos para processar barulhentos
Insatisfeitos com o atendimento do Psiu, moradores tentam acabar com ruído por meio de ações judiciais
por JAMES CIMINO
DE SÃO PAULO
Frase
“Às vezes, uma janela antirruído resolve grande parte do problema, mas cada uma custa entre R$ 2.000 e R$ 5.000. Infelizmente, o silêncio tem preço”
HAMILTON TAMBELINI
engenheiro da empresa Ruído Menor
“Eu posso fazer barulho até as 22h!”, respondeu o pastor da Igreja Mundial do Poder Deus, na Vila Santa Catarina, quando sua vizinha, a artista plástica Claudinéia Ferreira Martins, adentrou o culto dominical aos berros para reclamar da altura dos louvores de seus fiéis.
Foi a gota d”água para que ela tomasse uma atitude drástica e cara.
Cansada de ligar para o Psiu (Programa de Silêncio Urbano) e não ser atendida, resolveu contratar um perito judicial para emitir um laudo técnico que comprovasse que a igreja cometia abuso.
O perito José Gonzalez foi à sua casa em dois domingos e comprovou que a igreja estava fora da lei.
Antes das 9h, os cânticos atingiam 54 decibéis (dB) -o som de uma TV- dentro do quarto, ambiente em que os ruídos não devem ultrapassar os 45dB, segundo norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Do lado de fora, o barulho era ainda maior e, pelos dados coletados pelo perito, ultrapassavam até o limite permitido durante o dia.
Insatisfeitos com o atendimento do Psiu, cada vez mais moradores apelam para ações na Justiça comum contra vizinhos barulhentos.
Para isso, muitos recorrem a profissionais especializados em atestar o abuso.
São engenheiros e arquitetos que passam madrugadas inteiras nas casas dos reclamantes para emitir laudos de emissão sonora que custam, em média, R$ 2.000.
E esse é só o começo de um processo muitas vezes lento, desgastante e caro.
Os moradores do condomínio Rio Branco, na avenida de mesmo nome, também investiram em um laudo contra uma casa noturna.
“Ligamos para o Psiu diversas vezes. Eles diziam que viriam ao apartamento fazer a medição, mas não vieram.
Resolvemos agir”, diz a síndica Jacira Costa Silva.
PROBLEMA SEU
O laudo, no entanto, não resolve tudo. A pedido da Folha, o perito José Gonzalez foi ao apartamento da coordenadora de suporte Anna Gadelha, na praça Benedito Calixto, de frente para a casa noturna Open Bar.
Segundo Anna, ela e seus vizinhos já fizeram inúmeras reclamações junto ao Psiu por causa da música alta. “A janela chega a vibrar”, diz.
Porém, o perito atestou que, apesar do barulho, a casa está dentro da lei, pois o ruído do trânsito daquela área se sobrepõe à música. “Não dá para precisar a origem do ruído”, diz Gonzalez.
Nesses casos, os especialistas oferecem, em vez do laudo, outro serviço: o projeto de adequação acústica.
O engenheiro Hamilton Tambelini, da empresa Ruído Menor, diz que, em geral, os clientes querem pular essa parte. “Já fiz projeto de R$ 150 mil, incluindo materiais e laudo. Às vezes, uma janela antirruído resolve grande parte do problema, mas cada uma custa entre R$ 2.000 e R$ 5.000. Infelizmente, o silêncio tem preço.”
Conheça casos curiosos de ações por barulho
folha.com.br/ct742572
Insatisfeitos com Psiu, moradores pagam perícia para acabar com barulho
Colaboração para a Folha
Cada vez mais moradores apelam para ações na Justiça comum contra vizinhos barulhentos, por insatisfação com o atendimento do Psiu (Programa de Silenciamento Urbano). Muitos deles recorrem a profissionais especializados em atestar o abuso, como mostra a reportagem de James Cimino, publicada neste domingo pela Folha.
Segundo na reportagem, engenheiros e arquitetos passam madrugadas inteiras nas casas dos reclamantes para emitir laudos de emissão sonora que custam R$ 2.000 em média. Mas esse é apenas o começo de um processo lento e caro.
A coordenadora de suporte Anna Gadelha mora em frente à casa noturna Open Bar, na praça Benedito Calixto, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Ela e seus vizinhos já fizeram inúmeras reclamações junto ao Psiu por causa da música alta.
Porém, o perito atestou que, apesar do barulho, a casa está dentro da lei, pois o ruído do trânsito da região sobrepõe-se à música e não é possível precisar a origem do ruído.
Nesses casos, os especialistas oferecem um projeto de adequação acústica, mas de acordo com o engenheiro Hamilton Tambelini, da empresa Ruído Menor, na maioria dos casos os clientes querem pular essa parte, por causa do alto preço.
Leia a íntegra desta reportagem na edição da Folha deste domingo, que já está nas bancas.
Laudo não é única prova contra ruído excessivo
Link da fonte:http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff3005201003.htm
Para juiz, testemunhas podem ajudar na ação
DE SÃO PAULO
O laudo pericial não é a única prova necessária para embasar juridicamente uma ação por ruído excessivo.
Para o juiz Paulo Scartezzini, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, a existência de testemunhas também é um fator importante no decorrer do processo.
“Na hora de coletar provas, é bom que haja testemunhas. Se o reclamante gravar imagens, mesmo com o telefone celular, também ajuda. Em geral, se tem o laudo e testemunhas, eu já aceito a ação como válida”, diz o juiz.
Embora reconheça o laudo como peça importante do processo, Scartezzini afirma que o documento não é incontestável.
“Se houver suspeita de fraude no laudo, a Justiça chama um perito e pede para que ele seja refeito. Mas, sem dúvida, o laudo particular de um perito reconhecido é uma prova totalmente legítima.”
O juiz informa ainda que, caso fique comprovada a impossibilidade financeira do reclamante, a Justiça chama um perito, durante o processo, para que faça a perícia gratuitamente.
NOVO LAUDO
Não é apenas o reclamante que precisa de um laudo pericial. Quando o Psiu comprova, após denúncia, que os ruídos emitidos por uma casa noturna, por exemplo, estão acima do permitido pela lei, pede que a casa faça uma readequação sonora.
Após a execução da obra, a casa tem que contratar um perito para que ele emita um laudo demonstrando que está dentro da lei.
Este é o caso do Santuário Bar, na Vila Prudente, que após reclamação de vizinhos, contratou o engenheiro Ivan Dizioli para resolver o problema. Na noite de sexta-feira, foi feita a medição e constatada a regularidade.
O juiz Scartezzini diz que, na maioria das ações, o estabelecimento comercial acaba solucionando o problema. “Só há sentença condenatória se houver abuso.”
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